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Conformidade Legal10 de março de 20269 min de leitura

Prescrição de dívidas em Portugal: o que as PMEs precisam de saber

Muitas PMEs portuguesas perdem o direito de cobrar dívidas porque desconhecem os prazos de prescrição. Guia prático com base no Código Civil e legislação aplicável.

Todos os anos, empresas portuguesas perdem definitivamente o direito de cobrar dívidas — não porque os clientes não devessem, mas porque deixaram passar o prazo de prescrição sem agir. Para uma PME que já tem dificuldade em cobrar no prazo, a prescrição é o golpe final: o dinheiro desaparece por razões puramente processuais.

Este artigo explica de forma prática o que é a prescrição, quais os prazos aplicáveis a créditos comerciais, como interromper a contagem e o que fazer antes de ser tarde.

Atenção: este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado. As referências legais baseiam-se no Código Civil português e legislação conexa em vigor.

O que é a prescrição de uma dívida

A prescrição é o instituto jurídico pelo qual um direito se extingue pelo decurso do tempo sem que seja exercido. Em termos práticos: se o credor não actua dentro do prazo legal, o devedor pode recusar legitimamente o pagamento — e o tribunal dará razão ao devedor.

A prescrição está regulada nos artigos 300.º e seguintes do Código Civil. É importante notar que a prescrição não extingue automaticamente a dívida — ela precisa de ser invocada pelo devedor. Mas num eventual litígio, é argumento suficiente para ilibar o devedor do pagamento.

Base legal: Código Civil, artigos 300.º a 327.º (prescrição em geral). Para créditos comerciais, aplica-se também o Código Comercial e, em matéria de juros de mora em operações comerciais, o DL 62/2013.

Quais são os prazos de prescrição para créditos comerciais

O Código Civil prevê diferentes prazos consoante o tipo de crédito. Para PMEs, os mais relevantes são:

  • Prazo geral: 20 anos (art. 309.º CC) — aplica-se quando não há prazo especial previsto.
  • Prestações periódicas (rendas, serviços recorrentes): 5 anos (art. 310.º CC).
  • Créditos de comerciantes por fornecimento de mercadorias a não comerciantes: 2 anos (art. 317.º b) CC).
  • Créditos de prestadores de serviços (advogados, médicos, engenheiros, etc.) pelos seus honorários: 2 anos (art. 317.º CC).
  • Letras e livranças: 3 anos após o vencimento (art. 70.º LULL).
  • Cheques: 6 meses a partir da apresentação a pagamento (art. 52.º LUCh).
Atenção prática: o prazo de 2 anos aplica-se a muitas PMEs de serviços — consultoras, agências, freelancers, prestadores de TI. Uma fatura de 2021 que nunca foi cobrada pode já ter prescrito.

O prazo começa a contar a partir do momento em que o crédito se torna exigível — normalmente, a data de vencimento da fatura ou o término do prazo de pagamento acordado.

Como interromper a prescrição

A boa notícia: a prescrição pode ser interrompida. A interrupção anula o prazo já decorrido e reinicia a contagem do zero. As causas de interrupção mais relevantes para PMEs (art. 323.º e ss. CC) são:

  1. 1Citação ou notificação judicial — iniciar um processo em tribunal interrompe imediatamente a prescrição.
  2. 2Reconhecimento da dívida pelo devedor — um email, SMS ou mensagem escrita onde o devedor admite dever, pede prazo ou solicita um plano de pagamento conta como reconhecimento (art. 325.º CC).
  3. 3Interpelação extrajudicial — uma carta registada com aviso de recepção a reclamar o pagamento interrompe a prescrição (art. 323.º CC).

Isto tem uma implicação crítica para o processo de cobrança: cada contacto documentado com o devedor onde ele reconhece a dívida reinicia o prazo. Um sistema de cobrança que registe estas interacções vale, literalmente, anos de direito de crédito.

Dica prática: guarde sempre as respostas de clientes devedores — mesmo que sejam apenas 'sim, pago esta semana'. Um simples WhatsApp com esse conteúdo pode constituir reconhecimento de dívida e interromper a prescrição.

O que fazer antes que a dívida prescreva

Se tem dívidas antigas no seu portfólio de contas a receber, eis o processo recomendado:

  1. 1Audite o seu livro de devedores: identifique todas as dívidas com mais de 12 meses.
  2. 2Determine o prazo aplicável a cada crédito (2, 5 ou 20 anos conforme o tipo).
  3. 3Para cada dívida em risco, envie uma carta registada com aviso de recepção a interpelar o pagamento — isto interrompe a prescrição.
  4. 4Se o devedor responder (mesmo que para pedir prazo), guarde a prova documental.
  5. 5Se não responder e a dívida for materialmente relevante, consulte um advogado sobre acção de injunção ou processo declarativo.

A injunção é o mecanismo mais comum para PMEs cobrarem judicialmente dívidas até 15.000 € (mas pode ser usada acima desse valor). O processo é relativamente rápido e barato quando o devedor não contesta.

Por que o processo de cobrança contínuo protege os seus direitos

Uma régua de cobrança bem executada — que contacta o devedor com regularidade e regista todas as interacções — serve dois propósitos simultâneos: aumenta a probabilidade de recebimento e protege legalmente o crédito.

Quando um cliente responde 'pago na próxima semana' a um lembrete automático, esse registo pode ser determinante num processo judicial. Sem esse registo, o credor pode não ter prova suficiente de interrupção da prescrição.

  • Registe todas as comunicações de cobrança com data e conteúdo.
  • Guarde as respostas dos devedores, mesmo as parciais ou evasivas.
  • Documente acordos de pagamento por escrito, mesmo que informais.
  • Envie pelo menos uma carta registada por dívida com mais de 6 meses.

Fontes: Código Civil português (artigos 300.º a 327.º) · DL 62/2013 (juros de mora) · LULL (letras e livranças) · LUCh (cheques).

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