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Gestão Financeira4 de março de 20267 min de leitura

Cobrar ou não cobrar juros de mora? O que diz a lei e o que fazer na prática

A lei permite-lhe cobrar juros de mora e uma indemnização mínima de €40 por cada fatura em atraso — automaticamente, sem aviso prévio. Mas a maioria das PMEs nunca exerce esse direito. Saiba quando compensa, como calcular e como comunicar sem estragar a relação.

Sabia que, em Portugal, tem direito a cobrar juros de mora sobre faturas em atraso a partir do primeiro dia de vencimento — sem necessidade de aviso, notificação ou acordo prévio com o cliente? E que pode ainda exigir uma indemnização mínima de €40 por fatura, apenas pelos custos de cobrança, sem ter de apresentar qualquer prova?

A maioria das PMEs portuguesas conhece vagamente este direito mas nunca o exerce. Algumas por receio de estragar a relação com o cliente. Outras porque não sabem como calcular. E outras ainda porque simplesmente nunca pararam para quantificar o que estão a deixar na mesa. Este artigo resolve isso.

Os juros de mora em transacções comerciais entre empresas são automáticos. Vencem no dia seguinte ao prazo de pagamento, sem que tenha de fazer qualquer coisa. Pode reclamá-los retroactivamente desde o primeiro dia de atraso.

O que diz a lei: o Decreto-Lei n.º 62/2013

O Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpõe a Directiva Europeia 2011/7/UE para o direito português, é a lei que regula os atrasos de pagamento em transacções comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas. Em termos práticos, estabelece três direitos automáticos a favor do credor:

  • Juros de mora automáticos: a partir do dia seguinte ao vencimento, à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais (actualizada semestralmente — consulte o Banco de Portugal para o valor vigente). Não precisa de notificar o devedor nem de obter acordo.
  • Indemnização mínima de €40 por fatura: por cada fatura em atraso, pode exigir €40 de indemnização pelos custos de cobrança — sem apresentar facturas, recibos ou qualquer prova.
  • Indemnização adicional: se os seus custos de cobrança excederem €40 (advogado, agência de cobrança, etc.), pode reclamar uma indemnização razoável ao abrigo do Art. 6.º, n.º 2 do DL 62/2013. A lei não fixa nenhuma percentagem — o valor deve corresponder aos custos reais e comprovados.
Atenção: estes direitos aplicam-se a transacções comerciais B2B e B2G (empresa-Estado). Para transacções com consumidores particulares (B2C), o enquadramento é diferente e regido pelo Código Civil.

Como calcular os juros de mora

A fórmula é simples e pode aplicá-la a qualquer fatura em atraso:

Juros = Valor da fatura × Taxa anual × Dias em atraso ÷ 365

Exemplo 1 — Fatura pequena, atraso curto

Fatura de €1.500, taxa de mora de 12%, em atraso há 30 dias: €1.500 × 0,12 × 30 ÷ 365 = €14,79 em juros. Adicionando a indemnização mínima de €40, o total reclamável é €54,79 — mais de 3,5% do valor da fatura, apenas em 30 dias.

Exemplo 2 — Fatura maior, atraso longo

Fatura de €8.000, taxa de mora de 12%, em atraso há 90 dias: €8.000 × 0,12 × 90 ÷ 365 = €236,71 em juros. Com a indemnização de €40, o total é €276,71. Se contratou um advogado para recuperar esta dívida, pode ainda somar 15% do valor em dívida: mais €1.200.

A taxa BCE sobe e desce consoante a política monetária europeia. A taxa aplicável é a vigente no semestre em que se iniciou o atraso. Em 2025 a taxa de mora rondava os 12%. Consulte o Banco de Portugal para o valor actualizado.

Cobrar ou não cobrar? A decisão estratégica

Ter o direito legal é uma coisa. Exercê-lo é outra — e a decisão deve ser estratégica, não emocional. Eis como pensar sobre isso:

Quando faz sentido cobrar os juros

  • Cliente reincidente: se o mesmo cliente atrasa sistematicamente, os juros são o único desincentivo financeiro real. Não os cobrar é, na prática, oferecer-lhe crédito gratuito.
  • Atrasos longos (mais de 30 dias): para atrasos prolongados, os juros representam um valor significativo que compensa o incómodo de os reclamar.
  • Clientes de baixo valor relacional: quando a relação não é estratégica e o volume é pontual, há menos risco em ser assertivo.
  • Quando está a escalar para via legal: se o processo já vai chegar ao tribunal ou injunção, inclua sempre os juros acumulados — aumentam o valor do pedido sem custo adicional.

Quando pode ser prudente não aplicar (ou negociar)

  • Cliente estratégico, primeiro atraso: se for a primeira vez e o cliente for importante, use os juros como margem de negociação — mencione que tem direito, mas dispense-os em troca de pagamento imediato.
  • Situação pontual conhecida: se sabe que o cliente está a passar por uma dificuldade temporária e tem histórico de boa-fé, a flexibilidade pode preservar uma relação de longo prazo.
  • Valor muito baixo: para faturas pequenas, o custo de cobrança dos juros pode superar o benefício. Avalie caso a caso.

A chave está em ter uma política definida — não decidir ao momento, fatura a fatura, consoante o humor do dia. Quando há uma regra clara, a conversa com o cliente é mais fácil: não é pessoal, é o procedimento da empresa.

Como comunicar os juros sem estragar a relação

O maior receio das PMEs é que cobrar juros danifique a relação com o cliente. Na prática, o tom e o momento da comunicação fazem toda a diferença. Algumas regras que funcionam:

Não mencione juros no primeiro lembrete

O primeiro contacto (D+1 a D+5) deve assumir boa-fé e tratar o atraso como um esquecimento. Mencionar juros nesta fase parece agressivo e prejudica a resposta. Reserve-os para a segunda comunicação formal.

Apresente os juros como um facto, não como uma ameaça

Exemplo de linguagem eficaz (D+15): "Conforme o Decreto-Lei n.º 62/2013, a fatura #[número] acumula juros de mora à taxa de 12% a.a. desde [data de vencimento]. O montante actual, incluindo €40 de indemnização legal pelos custos de cobrança, é de €[total]. Para evitar o acréscimo contínuo de encargos, agradeço pagamento até [data]."

Este tom — factual, legal, sem agressividade — é mais eficaz do que qualquer ameaça. O cliente percebe que há um processo formal em curso e que o custo do atraso está a crescer todos os dias.

Use os juros como alavanca de negociação

Se o cliente pedir um prazo adicional ou propuser um plano de prestações, pode dispensar os juros acumulados como concessão — em troca de um plano de pagamento concreto com datas e valores definidos. Esta abordagem resolve a dívida e mantém a relação. Documente sempre o acordo por escrito.

O que normalmente fica por cobrar: o €40 esquecido

A indemnização mínima de €40 é provavelmente o direito mais subaproveitado das PMEs portuguesas. Não precisa de provar que gastou €40 em cobrança — a lei presume que sim. Basta incluí-la na notificação.

Para uma empresa com 20 faturas em atraso por mês, isso representa €800/mês — €9.600/ano — em indemnizações que tem direito a reclamar e que raramente o fazem. Se a taxa de recuperação for de 70%, ainda assim cobram mais de €6.700/ano adicionais sem qualquer esforço extra.

Dica prática: inclua sempre a indemnização de €40 nas notificações formais a partir de D+7, mesmo que acabe por dispensá-la em negociação. Retirá-la é uma concessão; adicioná-la tarde parece oportunismo.

Como o Saldex calcula e aplica os juros automaticamente

Saber que tem direito a juros é uma coisa. Calcular correctamente os juros de cada fatura, actualizá-los dia a dia e incluí-los nas notificações certas é outra — especialmente quando tem dezenas de faturas em atraso em simultâneo.

O Saldex faz isso automaticamente. Na notificação de D+15, calcula os juros acumulados desde o vencimento à taxa BCE+8% vigente, adiciona a indemnização de €40 e apresenta o total ao cliente de forma clara e com referência legal ao DL 62/2013. Se o cliente pagar nesse momento, o Saldex confirma o pagamento e regista o valor total (incluindo juros) no Moloni ou InvoiceXpress.

  • Cálculo automático dia a dia: os juros são actualizados em cada comunicação com o valor exacto à data.
  • Inclusão da indemnização de €40: adicionada automaticamente a partir da notificação formal.
  • Tom calibrado por fase: amigável nos primeiros dias, formal e com referência legal a partir de D+15.
  • Negociação com IA: se o cliente contestar os juros ou pedir um plano de prestações, a IA do Saldex negocia e documenta o acordo — incluindo se os juros são dispensados como concessão.
  • Registo completo: toda a comunicação, valores e acordos ficam registados com data e hora para eventual uso legal.

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