A lei permite-lhe cobrar juros de mora e uma indemnização mínima de €40 por cada fatura em atraso — automaticamente, sem aviso prévio. Mas a maioria das PMEs nunca exerce esse direito. Saiba quando compensa, como calcular e como comunicar sem estragar a relação.
Sabia que, em Portugal, tem direito a cobrar juros de mora sobre faturas em atraso a partir do primeiro dia de vencimento — sem necessidade de aviso, notificação ou acordo prévio com o cliente? E que pode ainda exigir uma indemnização mínima de €40 por fatura, apenas pelos custos de cobrança, sem ter de apresentar qualquer prova?
A maioria das PMEs portuguesas conhece vagamente este direito mas nunca o exerce. Algumas por receio de estragar a relação com o cliente. Outras porque não sabem como calcular. E outras ainda porque simplesmente nunca pararam para quantificar o que estão a deixar na mesa. Este artigo resolve isso.
O que diz a lei: o Decreto-Lei n.º 62/2013
O Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpõe a Directiva Europeia 2011/7/UE para o direito português, é a lei que regula os atrasos de pagamento em transacções comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas. Em termos práticos, estabelece três direitos automáticos a favor do credor:
- Juros de mora automáticos: a partir do dia seguinte ao vencimento, à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais (actualizada semestralmente — consulte o Banco de Portugal para o valor vigente). Não precisa de notificar o devedor nem de obter acordo.
- Indemnização mínima de €40 por fatura: por cada fatura em atraso, pode exigir €40 de indemnização pelos custos de cobrança — sem apresentar facturas, recibos ou qualquer prova.
- Indemnização adicional: se os seus custos de cobrança excederem €40 (advogado, agência de cobrança, etc.), pode reclamar uma indemnização razoável ao abrigo do Art. 6.º, n.º 2 do DL 62/2013. A lei não fixa nenhuma percentagem — o valor deve corresponder aos custos reais e comprovados.
Como calcular os juros de mora
A fórmula é simples e pode aplicá-la a qualquer fatura em atraso:
Exemplo 1 — Fatura pequena, atraso curto
Fatura de €1.500, taxa de mora de 12%, em atraso há 30 dias: €1.500 × 0,12 × 30 ÷ 365 = €14,79 em juros. Adicionando a indemnização mínima de €40, o total reclamável é €54,79 — mais de 3,5% do valor da fatura, apenas em 30 dias.
Exemplo 2 — Fatura maior, atraso longo
Fatura de €8.000, taxa de mora de 12%, em atraso há 90 dias: €8.000 × 0,12 × 90 ÷ 365 = €236,71 em juros. Com a indemnização de €40, o total é €276,71. Se contratou um advogado para recuperar esta dívida, pode ainda somar 15% do valor em dívida: mais €1.200.
Cobrar ou não cobrar? A decisão estratégica
Ter o direito legal é uma coisa. Exercê-lo é outra — e a decisão deve ser estratégica, não emocional. Eis como pensar sobre isso:
Quando faz sentido cobrar os juros
- Cliente reincidente: se o mesmo cliente atrasa sistematicamente, os juros são o único desincentivo financeiro real. Não os cobrar é, na prática, oferecer-lhe crédito gratuito.
- Atrasos longos (mais de 30 dias): para atrasos prolongados, os juros representam um valor significativo que compensa o incómodo de os reclamar.
- Clientes de baixo valor relacional: quando a relação não é estratégica e o volume é pontual, há menos risco em ser assertivo.
- Quando está a escalar para via legal: se o processo já vai chegar ao tribunal ou injunção, inclua sempre os juros acumulados — aumentam o valor do pedido sem custo adicional.
Quando pode ser prudente não aplicar (ou negociar)
- Cliente estratégico, primeiro atraso: se for a primeira vez e o cliente for importante, use os juros como margem de negociação — mencione que tem direito, mas dispense-os em troca de pagamento imediato.
- Situação pontual conhecida: se sabe que o cliente está a passar por uma dificuldade temporária e tem histórico de boa-fé, a flexibilidade pode preservar uma relação de longo prazo.
- Valor muito baixo: para faturas pequenas, o custo de cobrança dos juros pode superar o benefício. Avalie caso a caso.
A chave está em ter uma política definida — não decidir ao momento, fatura a fatura, consoante o humor do dia. Quando há uma regra clara, a conversa com o cliente é mais fácil: não é pessoal, é o procedimento da empresa.
Como comunicar os juros sem estragar a relação
O maior receio das PMEs é que cobrar juros danifique a relação com o cliente. Na prática, o tom e o momento da comunicação fazem toda a diferença. Algumas regras que funcionam:
Não mencione juros no primeiro lembrete
O primeiro contacto (D+1 a D+5) deve assumir boa-fé e tratar o atraso como um esquecimento. Mencionar juros nesta fase parece agressivo e prejudica a resposta. Reserve-os para a segunda comunicação formal.
Apresente os juros como um facto, não como uma ameaça
Este tom — factual, legal, sem agressividade — é mais eficaz do que qualquer ameaça. O cliente percebe que há um processo formal em curso e que o custo do atraso está a crescer todos os dias.
Use os juros como alavanca de negociação
Se o cliente pedir um prazo adicional ou propuser um plano de prestações, pode dispensar os juros acumulados como concessão — em troca de um plano de pagamento concreto com datas e valores definidos. Esta abordagem resolve a dívida e mantém a relação. Documente sempre o acordo por escrito.
O que normalmente fica por cobrar: o €40 esquecido
A indemnização mínima de €40 é provavelmente o direito mais subaproveitado das PMEs portuguesas. Não precisa de provar que gastou €40 em cobrança — a lei presume que sim. Basta incluí-la na notificação.
Para uma empresa com 20 faturas em atraso por mês, isso representa €800/mês — €9.600/ano — em indemnizações que tem direito a reclamar e que raramente o fazem. Se a taxa de recuperação for de 70%, ainda assim cobram mais de €6.700/ano adicionais sem qualquer esforço extra.
Como o Saldex calcula e aplica os juros automaticamente
Saber que tem direito a juros é uma coisa. Calcular correctamente os juros de cada fatura, actualizá-los dia a dia e incluí-los nas notificações certas é outra — especialmente quando tem dezenas de faturas em atraso em simultâneo.
O Saldex faz isso automaticamente. Na notificação de D+15, calcula os juros acumulados desde o vencimento à taxa BCE+8% vigente, adiciona a indemnização de €40 e apresenta o total ao cliente de forma clara e com referência legal ao DL 62/2013. Se o cliente pagar nesse momento, o Saldex confirma o pagamento e regista o valor total (incluindo juros) no Moloni ou InvoiceXpress.
- Cálculo automático dia a dia: os juros são actualizados em cada comunicação com o valor exacto à data.
- Inclusão da indemnização de €40: adicionada automaticamente a partir da notificação formal.
- Tom calibrado por fase: amigável nos primeiros dias, formal e com referência legal a partir de D+15.
- Negociação com IA: se o cliente contestar os juros ou pedir um plano de prestações, a IA do Saldex negocia e documenta o acordo — incluindo se os juros são dispensados como concessão.
- Registo completo: toda a comunicação, valores e acordos ficam registados com data e hora para eventual uso legal.
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